Estatutos
CLUBE ESCOLA DE TÉNIS DE OEIRAS
Artigo 1º
Com os presentes estatutos é criada uma associação desportiva com o nome de CLUBE ESCOLA DE TÉNIS DE OEIRAS.
Artigo 2º
A associação tem a sua sede no Complexo de Ténis, na Rua Arthur Brandão, sem número de polícia, 2780-193 Oeiras, à Alameda Conde de Oeiras, em Nova Oeiras, Freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra, Concelho de Oeiras.
Artigo 3º
O objeto da associação será o de promover a divulgação da prática do jogo do ténis no concelho de Oeiras, para o que deverá em primeiro lugar:
a) Manter uma Escola de Ténis para jovens, assegurando à mesma os meios necessários ao seu regular funcionamento;
b) Promover a realização a distribuição de um jornal ou revista de ténis, dedicados a assuntos do ténis e da escola;
c) Promover a realização de campeonatos e torneios de ténis e a participação em provas oficiais da Federação Portuguesa de Ténis;
d) Proceder a todas as iniciativas que conduzam à maior prática do jogo de ténis.
Artigo 4º
Poderão ser consideradas outras atividades desportivas culturais ou recreativas, aprovadas em Assembleia geral e que não sejam proibidas por lei.
Artigo 5º
A associação manterá com a Junta de Freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra e com a Câmara Municipal de Oeiras as relações necessárias à prossecução dos fins propostos na sua criação, procurando obter das entidades citadas facilidades de utilização dos atuais campos de ténis camarários de Oeiras e das respetivas instalações.
Artigo 6º
São órgãos sociais da associação a Assembleia geral, o Conselho Fiscal, a Direção e o Conselho Geral, podendo ser criadas comissões dirigentes para coadjuvar a Direção.
Artigo 7º
Interinamente, a Assembleia geral é a soberana e perante ela responde a Direção, cuja atividade está sujeita permanentemente à inspeção do Conselho Fiscal.
Artigo 8º
A associação é representada por toda a Direção, cujo presidente tem função coordenadora e a ela compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas atividades.
Artigo 9º
A composição e o funcionamento dos órgãos da associação serão estabelecidos em regulamento a aprovar pela Assembleia geral dos sócios.
Artigo 10º
Constituem património da associação a receita das quotas dos sócios e das taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.
Artigo 11º
A associação é obrigada por duas assinaturas de quaisquer dos seguintes membros da Direção, presidente, vice-presidentes e tesoureiro salvo nos casos de mero expediente em que é suficiente a assinatura de qualquer membro efetivo da Direção.
Artigo 12º
A associação durará por tempo indeterminado, conta desde hoje o seu início e no caso de se dissolver pelos motivos constantes da lei, a Assembleia Geral estabelecerá as regras por que se regerá a liquidação e, no caso de esta não se realizar ou nada resolver, reverterá o seu património a favor da Junta de Freguesia de Oeiras e S. Julião da Barra. (escritura notarial de 30 de Dezembro de 1977, lavrada de fl. 14 v° a fl. 16 v° do livro de notas n° 647-C do Cartório Notarial de Oeiras, a cargo do notário, licenciado, Manuel Vicente Faria). Publicado no DR. III Serie n°37 de 14 de Fevereiro de 1977